Não adiantou a Advocacia-Geral da União nem a Procuradoria-Geral da República recorrerem contra a decisão que suspende o item do edital do Enem que dá nota zero para o candidato que desrespeitar os direitos humanos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) manter a decisão da Justiça Federal que libera ferir os direitos humanos.
“Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça”, argumenta a ministra.
Ela diz além disso que “não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova”.
O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato.
O pensamento corrobora a tese da Associação Escola Sem Partido, autora da ação na Justiça. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, diz o movimento.
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Fonte: Huffpostbrasil.com
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